ATÉ QUANDO O BRASIL VAI FINGIR QUE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE CRIMINOSOS FUNCIONA AQUI?
Passados quase 8 anos da promulgação da Lei nº 12.258, que alterou a Lei de Execução Penal (7.210/84) aprovando o uso de monitoramento eletrônico, ainda existem muitas questões a serem enfrentadas. O equipamento é utilizado para réus que aguardam o julgamento dos processos, como medida cautelar diversa da prisão, ou de preso em regime semiaberto ou em cumprimento de pena em prisão domiciliar.
A lei foi criada como alternativa para frear o encarceramento em massa no país, mas a sua efetiva implantação ainda engatinha quando comparada aos Estados Unidos e à Inglaterra, países de referências no uso do sistema.
Enquanto não melhorar o sistema de fiscalização, o monitoramento eletrônico de criminosos só serve para indignar a população com mais sensação de IMPUNIDADE, fomentando também a própria criminalidade que não recebe do Estado um tratamento adequado aos crimes que cometem.
Thiago Henrique C. de Almeida
Delegado de Polícia Civil
Delegado de Polícia Civil
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